Desde que a Lei Federal n.º 11.441/2007 entrou em vigor, tornou-se possível a realização de inventário e partilha em cartório, por meio de escritura pública, procedimento este mais rápido e menos burocrático do que aquele realizado em Juízo. A utilização desta via, no entanto, está restrita ao cumprimento de alguns requisitos, entre eles: a capacidade plena das partes, a concordância entre todos os interessados, a inexistência de testamento, a assistência de advogado e a quitação dos tributos incidentes. Capacidade plena dos interessados Para possibilitar a utilização da via administrativa, todas as partes interessadas (cônjuge sobrevivente e herdeiros) devem ser capazes para o exercício dos atos da vida civil. A incapacidade, como […]
Sempre é possível optar pela realização de inventário em cartório?
