Dando continuidade às novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, vamos agora a tratar dos temas “Trabalho da mulher” e “Terceirização”: Redação da nova CLT O QUE MUDA Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o […]
REFORMA TRABALHISTA 2017 – Contrato de Trabalho
Em continuidade ao artigo anterior (Parte I) que tratou sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/17 em relação às Contribuições Sindicais, neste trabalho serão abordados os reflexos da Reforma Trabalhista sobre os Contratos de Trabalho. São eles: Redação da nova CLT O QUE MUDA Art. 58 (…) § 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. A Lei nº 13.467/17 coloca fim a uma longa discussão e deixa […]
Salões de beleza poderão firmar contrato de parceria com profissionais, sem vínculo empregatício.

Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de: a) cabeleireiro; b) barbeiro; c) esteticista; d) manicure; e) pedicure; f) depilador; e g) maquiador. O salão, entre outras obrigações: a) será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços realizados pelos citados profissionais; b) realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelos profissionais incidentes sobre a cota-parte que couber a estes, na parceria. Os profissionais, por sua vez: a) não poderão assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração […]
13º Salário dos Empregados Domésticos e o eSocial
A Receita Federal prometeu para 1º de dezembro a atualização do site do eSocial para que os empregadores possam recolher os tributos referentes ao 13º salário dos empregados domésticos. A primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro e os tributos até o dia 7 de dezembro. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No eSocial, além dos tributos sobre o 13º salário, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador, 8% de contribuição previdenciária patronal, 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), […]
Contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra contrato de trabalho
“Dada a autonomia entre o contrato de trabalho e o contrato de previdência complementar, mesmo se eventualmente reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, não se seguirá o direito à sua inclusão nos proventos de aposentadoria complementar se não integrante do benefício contratado”. Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Elos), condenada a rever aposentadoria de um beneficiário que teve seus proventos aumentados em razão de diferenças de promoções por antiguidade conferidas pela Justiça do Trabalho. Desequilíbrio atuarial A sentença e o acórdão de apelação julgaram procedente o pedido […]