O que acontece quando a pessoa falecida deixa dinheiro em conta bancária?

Além da tristeza, a perda de um ente querido muitas vezes traz para seus familiares dúvidas e preocupações a respeito dos procedimentos burocráticos relacionados ao seu patrimônio.

O prazo disposto em lei para comunicação do óbito e, portanto, abertura do processo de inventário, é de 60 (sessenta) dias de sua ocorrência, podendo as partes, observadas algumas condições como a ausência de testamento, maioridade e consensualidade, optar por sua realização em cartório ou, ainda, na “justiça”.

Valores depositados em contas bancárias de qualquer natureza (corrente ou investimento) também deverão integrar a lista de bens da pessoa falecida que serão distribuídos aos seus herdeiros. Quando existentes estes depósitos, é indispensável a apresentação de extratos bancários retroativos a data do óbito, ainda que a pessoa falecida mantivesse conta em co-titularidade (conta conjunta).

As informações constantes nos extratos relativas à data do óbito garantirão aos herdeiros o direito de receber sua parte da herança, ainda que tenha havido movimentação em data posterior. Aliás, se autorizada ou não esta movimentação pelos demais herdeiros, fato é que contas deverão ser prestadas ao inventário, podendo a pessoa que praticou os saques, eventualmente considerados indevidos, responder pessoalmente perante o Poder Judiciário pelo ato praticado.

Caso a família por qualquer motivo não possua tais extratos, conseguirão obtê-los durante o próprio procedimento de inventário. Se judicial, mediante pesquisa eletrônica efetuada pelo juízo junto ao Banco Central. Se em cartório, mediante ofício do tabelião à instituição financeira.

Há notícias, inclusive, de sucesso na obtenção de informações bancárias através de requerimento do próprio advogado, fundamentado na ofensa ao artigo 982 do Código de Processo Civil, já que a negativa da prestação das informações requeridas inviabiliza a continuidade do procedimento de inventário em cartório.

Quando a pessoa falecida não deixa outros bens além de depósitos considerados de baixo valor, ou seja, saldos bancários e de contas de caderneta de poupança ou fundos de investimento de até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, hoje correspondente a aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais), o procedimento de inventário dá lugar ao singelo pedido de alvará judicial.

O mesmo procedimento será adotado em relação a valores devidos pelos empregadores, montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, na hipótese de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, bem como, restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos.

Gostou desse conteúdo? Acompanhe nossos artigos.

Imagem destacada: Pixabay

Compartilhe:

Sobre o Autor

BSL

Fundado em 2003, nosso escritório tem uma atuação muito ampla, capaz de atender os clientes em diversas áreas do Direito de maneira integrada e coordenada.

Você também pode gostar destes

Gostaria de falar conosco?